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Imposto de Renda · 16/10/2026

Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito e quais doenças dão o benefício

Veja quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave, quais doenças estão na lista da lei e o que a Justiça já decidiu sobre o tema.

Resposta rápida: tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave o aposentado, o pensionista ou o reformado diagnosticado com uma das doenças previstas no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. A isenção vale para os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Ela não vale para o salário de quem ainda trabalha.

Se você ou alguém da sua família convive com uma doença grave, saiba que a lei prevê esse alívio financeiro. Muita gente paga imposto por anos sem saber que poderia não pagar. Neste artigo, explicamos de forma simples quem tem direito, quais doenças estão na lista e o que fica de fora.

O que é a isenção de IR por doença grave?

É um benefício previsto em lei que dispensa o pagamento de Imposto de Renda sobre rendimentos de natureza previdenciária. Seu objetivo é reduzir a carga tributária de quem tem despesas contínuas com tratamento e cuidados de saúde.

A base legal é o art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. A regra vale para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Quem tem direito à isenção?

Para ter direito, a pessoa precisa reunir três condições:

  1. Ser aposentado, reformado ou pensionista. A isenção alcança quem já está inativo.
  2. Ter uma das doenças da lista legal. Somente as doenças expressamente previstas em lei dão o benefício.
  3. Comprovar a doença. Isso é feito, em regra, por laudo médico, com o diagnóstico e o CID.

O pensionista também tem direito quando é ele quem tem a doença grave. A pensão que ele recebe passa a ser isenta.

Quais doenças dão direito à isenção de IR?

A lista é a prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira, inclusive a monocular
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

A lei também isenta os proventos de quem se aposentou por acidente em serviço ou por moléstia profissional, mesmo que a doença não conste na lista acima.

Quais rendimentos ficam isentos?

A isenção alcança os rendimentos previdenciários, entre eles:

  • aposentadoria, reforma e pensão;
  • 13º salário ligado à aposentadoria ou à pensão;
  • complementação de aposentadoria paga por previdência privada, em regra.

O que a isenção não cobre?

Alguns pontos costumam gerar dúvida:

  • Salário de quem ainda trabalha. O STJ entende que a isenção é para quem está inativo.
  • Outras fontes de renda. Aluguel, honorários e investimentos continuam sendo tributados normalmente.
  • Doenças fora da lista. O STJ considera o rol taxativo, ou seja, não é possível ampliá-lo por analogia. Algumas doenças podem se encaixar em itens como "paralisia irreversível e incapacitante", mas isso depende de análise caso a caso.

A doença precisa estar ativa para manter a isenção?

Não. A Súmula 627 do STJ afirma que o contribuinte com doença da lista tem direito à concessão ou à manutenção da isenção, sem precisar demonstrar sintomas atuais ou recidiva.

Na prática, quem teve câncer e está em remissão, por exemplo, não perde o benefício só porque a doença está controlada.

É obrigatório ter laudo médico oficial?

No pedido administrativo, a Receita Federal e o INSS exigem laudo emitido por serviço médico oficial. Já na Justiça, a Súmula 598 do STJ diz que o laudo oficial é desnecessário quando o juiz entender que a doença foi comprovada por outros meios de prova.

Isso significa que laudos e exames de médicos particulares podem ser aceitos em um processo judicial. Ainda assim, sempre que possível, vale obter o laudo oficial.

Perguntas frequentes

Quem ainda trabalha e tem doença grave tem isenção de IR?
Não sobre o salário. A isenção vale para aposentadoria, reforma e pensão.

Câncer curado ou em remissão ainda dá direito à isenção?
Sim. Pela Súmula 627 do STJ, não é exigido que a pessoa prove sintomas atuais.

O pensionista com doença grave tem direito?
Sim, quando o próprio pensionista é portador de uma das doenças da lista.

Posso pedir de volta o imposto que já paguei?
Em geral, é possível pedir a restituição do que foi pago indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos. O assunto exige análise de cada caso.

Como um advogado pode ajudar no pedido de isenção?
O advogado analisa se a doença se enquadra na lei, organiza a documentação, faz o pedido administrativo, recorre em caso de negativa e busca a devolução dos valores pagos indevidamente. Isso reduz o risco de indeferimentos e de perda de prazo.

Como saber se você tem direito?

Cada caso tem detalhes próprios, como a doença, a data do diagnóstico e a origem da renda. Uma análise individual evita indeferimentos e perda de prazo.

Se você ou um familiar aposentado ou pensionista tem uma doença grave, fale com a Lemes de Moraes Advocacia. Atendemos online em todo o Brasil e analisamos seu caso com atenção e sigilo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Não há garantia de resultado.

Fontes

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Por João Lemes de Moraes Neto, OAB/SP 286.179.

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