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Direito do Trabalho · 16/10/2026

Adicional de insalubridade: quem tem direito e como funciona

Entenda o que é o adicional de insalubridade, os três graus, como a perícia é feita e quando o trabalhador pode buscar o pagamento na Justiça do Trabalho.

O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos e agentes biológicos. Ele está previsto nos artigos 189 a 197 da CLT.

Quem tem direito

Tem direito o empregado que trabalha em condições de exposição acima dos limites de tolerância fixados pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. Não basta o ambiente parecer ruim. A atividade precisa estar enquadrada nas normas e comprovada, em regra por perícia.

Os três graus e os percentuais

O adicional varia conforme a intensidade da exposição:

Grau Percentual
Mínimo 10%
Médio 20%
Máximo 40%

Como regra geral, o percentual incide sobre o salário mínimo. Convenções coletivas e contratos podem prever uma base de cálculo diferente, por isso é importante conferir a norma da sua categoria.

Exemplos de situações analisadas

  • Trabalho em hospitais, clínicas e laboratórios, com contato com pacientes ou materiais contaminados.
  • Limpeza de banheiros de grande circulação, que a jurisprudência do TST trata como exposição a agentes biológicos em grau máximo.
  • Exposição a ruído, calor ou produtos químicos acima dos limites previstos.

Cada caso depende das atividades reais do trabalhador e do laudo técnico.

O fornecimento de EPI elimina o direito?

Nem sempre. Quando o equipamento de proteção realmente neutraliza o agente nocivo, o adicional pode não ser devido. Mas não basta entregar o equipamento. A empresa precisa comprovar que fornece, que ele é adequado, que fiscaliza o uso e que o troca quando necessário.

Como é feita a prova

Na Justiça do Trabalho, a existência de insalubridade é verificada por perícia, realizada por médico ou engenheiro do trabalho nomeado pelo juiz. O perito vai ao local de trabalho, analisa as atividades e emite um laudo. Quando a empresa já fechou, a perícia pode ser feita em local semelhante.

Reflexos e prazo para cobrar

Quando o adicional é devido, ele pode refletir em outras verbas, como 13º salário, férias com um terço e FGTS. O trabalhador pode cobrar os últimos 5 anos de contrato, e a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do vínculo.

O que fazer se você acha que tem direito

Separe carteira de trabalho, holerites, fotos do local, treinamentos e qualquer documento de entrega de EPI. Com esses itens, é possível avaliar se há enquadramento e se vale buscar o pagamento.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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Por João Lemes de Moraes Neto, OAB/SP 286.179.

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